Pedido de verba para pagamento de funcionária da

Câmara é negado pelo prefeito Esquilo

 

Em ofício enviado à Câmara Municipal, o chefe do executivo negou pedido que partiu daquela casa onde estava sendo feita a transferência de dotação que atendesse as necessidades do legislativo.

 

O cargo de servente

A polêmica começou quando o legislativo, através de sua assessoria jurídica, descobriu que já havia sido criado nos quadros da Câmara o cargo de servente. Como a funcionária atual era contratada através de terceirização de uma empresa especializada, foi providenciado o cancelamento do contrato com a referida empresa e dentro das atribuições inerentes ao cargo foi celebrado outro contrato direto com a mesma funcionária e com duração de dois anos renováveis por mais dois.

Como não havia dotação (e não previsão como os técnicos da assessoria do prefeito afirmaram em seu parecer), o legislativo fez um projeto de lei que pedia a dotação e transferindo os recursos para atender as necessidades.

O prefeito recusou alegando que seria ilegal e que com base na Lei de Responsabilidade Fiscal não poderia gerar novas despesas

 

Protesto do vereador

O líder do PPS, vereador professor Otávio Sales de Magalhães contestou o ofício do prefeito Sérgio Cerávolo Paolielo (Esquilo) dizendo que o documento in formando que não pode atender a um pedido da Câmara é “infeliz”, pois é um parecer dado pelo Secretário da Administração Mauro Franchi, que é professor universitário e graduado em economia, mas é um parecer que até uma pessoa simples como Nelson Damião que tem ensino médio e com pouco conhecimento técnico, encontrou o erro, pois o parecer que embasou a negativa é uma coisa sem nexo e que demonstra total falta de conhecimento mínimo da legislação brasileira por parte de um homem que foi nomeado para ocupar tão importante cargo na administração. Segundo o vereador estão sendo confundidas a previsão com a dotação orçamentária. “Quem está prejudicando a administração atual são os técnicos que estão ocupando os cargos de assessoria. São erros gravíssimos e se as pessoas lerem o parecer vão constatar que eles citam um livro que o Sr. Nelson comprou e usou para demonstrar que a interpretação é errônea, pois a assessoria do prefeito citou os artigos 15, 16 e 17 que é coisa óbvia e qualquer cidadão sabe e onde se pode constatar que o parecer traz uma afirmação sem o menor cabimento. Basta ler a Lei 4.320 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Com certeza isso não partiu do prefeito e sim de sua assessoria que precisava se informar mais e tomar cuidado para que os atos do executivo pudessem ter embasamento legal”. O vereador disse ainda que o executivo poderia alegar que não poderia alterar a Lei Plurianual, mas acrescentou que isso não seria problema, pois em outras administrações foram feitas emendas na Lei Plurianual visando corrigir temas que pudessem beneficiar a população e facilitar a administração do poder público, finalizou.