Réu só pode ser
preso após condenação final
Os ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta que o réu
tem direito a recorrer em liberdade em caso de sentença de prisão até que
estejam esgotadas todas as possibilidades de recurso, ainda que já tenha
condenação em segunda instância.
A decisão
nasceu a partir do julgamento da concessão de habeas-corpus em favor do
agricultor Omar Coelho Vitor, condenado em segunda instância a sete anos
de prisão por tentativa de homicídio, em Minas Gerais. Ele pedia ao STF
efeito suspensivo à execução de sua pena, ou seja, que ele não fosse preso até
o esgotamento de todos os recursos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha
negado ao agricultor pedido semelhante.
Essa decisão,
porém, não exclui a possibilidade de um réu ficar preso, mediante um decreto de
prisão preventiva de um juiz, sob justificativa de que a liberdade pode colocar
em risco outras pessoas ou de que o acusado pode ter interferência em
inquéritos e a possibilidade de cometer outro crime. Foi neste sentido o voto
do relator da ação, ministro Eros Grau, seguido pelos ministros Cezar Peluso,
Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio de
Mello.
A decisão, por
7 votos a 4, classificada como “histórica” pelo presidente do STF, ministro
Gilmar Mendes, indica um posicionamento que deve ser confirmado pelo tribunal
em julgamentos futuros, que tratem do mesmo tema.
A tese do
relator é de que a prisão, antes do julgamento de todos os recursos cabíveis,
ofende frontalmente o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição, que dispõe que
“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória”. Para Grau, a prisão durante a apelação pode ser
caracterizada até como um cerceamento do direito de defesa. “A regra é a
liberdade. Ninguém será preso senão em flagrante delito”, defendeu o ministro
Ayres Britto.
Foram vencidos
na discussão, que se estendeu por praticamente toda a sessão, os
ministros Menezes Direito - que deu voto, após ter pedido vista dos autos
-, Joaquim Barbosa, Carmem Lúcia e Ellen Gracie. Em sua argumentação,
Barbosa chegou a dizer que existe, no Brasil, “um sistema penal de faz de
conta, que carece de eficência”.
“Se
tivermos que esperar os deslocamentos de recursos, o processo jamais chegará ao
fim. Não conheço nenhum país que ofereça aos réus tantos meios de recursos como
o nosso”, criticou Barbosa.
(Fonte
Ig)